Eleitores só podem ser presos em flagrante a partir desta terça-feira em MS; entenda

Eleitores só podem ser presos em flagrante a partir desta terça-feira em MS; entenda

Os eleitores só poderão ser presos em flagrante ou em caso de cometerem algum crime inafiançável

 

Os eleitores só poderão ser presos em flagrante ou em caso de cometerem algum crime inafiançável, de acordo com o Código Eleitoral Brasileiro, a partir desta terça-feira (27). As candidatas e candidatos devidamente registrados para as eleições deste ano já não podem ser presos ou detidos desde o último dia 17 até o primeiro turno das eleições.

Mesmo no caso de ser preso em flagrante delito, o candidato continua disputando a eleição. No caso dos eleitores, a imunidade eleitoral é mais restrita e impede prisões cinco dias antes do pleito até 48 horas após a eleição, em cada turno.

 

Eleições 2022

Os eleitores vão às urnas no dia 2 de outubro para votar nos seus candidatos aos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República.

A determinação está presente no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965), que garante o direito ao voto e o atendimento pleno da democracia para os eleitores e os candidatos.

A imunidade eleitoral dos possíveis eleitos acontece sempre 15 dias antes da data da eleição. A medida não permite que o candidato deixe de concorrer a eleição por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista.

Segundo o Código Eleitoral, os mesários e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, com exceção de flagrante também. (Evelin Cáceres / Midiamax)

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