Propaganda, reajuste e shows: o que pode e não pode mesmo após as eleições de 2022?

Algumas condutas continuam vedadas até o fim do ano

 

Com o segundo turno das eleições gerais de 2022 realizado em 30 de outubro, alguns atos voltaram a ser permitidos pela legislação eleitoral, mas outros continuam proibidos mesmo após a conclusão do pleito. Todas as vedações caem apenas em janeiro de 2023.

A principal normativa que regulamenta o processo eleitoral é a Lei das Eleições (Lei Federal 9.504/1997), que já permite passado o pleito a transferência voluntária de recursos federais para os estados e municípios.

Gastos com propaganda voltam a ser permitidos, assim como atos de publicidade, como publicações em sites institucionais, também estão novamente liberadas.

Pronunciamentos em rede de rádio e televisão e contratação de artistas para eventos de inaugurações já estão permitidas.

Por outro lado, os gestores públicos continuam proibidos até a posse dos eleitos, em janeiro de 2023, de conceder reajuste acima da inflação e nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens de servidores públicos.

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