Abandono de animais poderá gerar multa e suspensão da CNH
Proposta em tramitação na Câmara prevê infração gravíssima, suspensão do direito de dirigir e multa para quem usar veículo para abandonar animais.
Motoristas que utilizarem carros, motocicletas ou outros veículos para abandonar animais poderão ficar sujeitos a multas elevadas, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até cassação do documento em caso de reincidência. A proposta em discussão no Congresso pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar uma infração específica para esse tipo de conduta.
O projeto que trata do tema é o PL 25/2024, que reúne outras propostas relacionadas ao abandono de animais. O texto avançou na Câmara dos Deputados, mas ainda depende das etapas de votação previstas no processo legislativo antes de eventualmente seguir para o Senado. Portanto, as novas penalidades ainda não estão em vigor.
Pelo texto em discussão, utilizar veículo para abandonar ou auxiliar no abandono de animais será considerado infração gravíssima. A penalidade prevista inclui suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Quando o animal abandonado for cão ou gato, o período poderá chegar a 18 meses.
A proposta também estabelece multa equivalente a dez vezes o valor de uma infração gravíssima. Se o abandono provocar atropelamento, lesão ou morte do animal, o valor da multa será aplicado em dobro.
Em caso de reincidência dentro de 24 meses, o motorista poderá ter a CNH cassada. A medida busca aumentar a responsabilização de pessoas que utilizam veículos para deixar animais em vias públicas, estradas, terrenos ou locais afastados.
Abandono já pode configurar crime
A possível mudança no CTB não substituiria as punições previstas na legislação ambiental. Atualmente, maus-tratos contra animais já são considerados crime pela Lei de Crimes Ambientais, a Lei nº 9.605/1998.
No caso de cães e gatos, a Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, aumentou a pena para quem praticar maus-tratos contra esses animais. A legislação prevê reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.
O enquadramento criminal depende das circunstâncias do caso e da caracterização da conduta como maus-tratos. A proposta em discussão no Congresso acrescentaria uma consequência administrativa relacionada especificamente ao trânsito quando houver utilização de veículo para o abandono.
Proposta também alcança embarcações
As regras previstas não ficam restritas a carros e motocicletas. O texto também trata da utilização de embarcações para abandonar animais, alcançando situações envolvendo barcos, lanchas, motos aquáticas e outros meios de transporte aquático.
Nesses casos, também estão previstas consequências relacionadas à habilitação para condução da embarcação.
Objetivo é facilitar a responsabilização
A justificativa para a criação da infração específica é enfrentar uma prática que muitas vezes ocorre em locais afastados, justamente para dificultar a identificação dos responsáveis.
Com a inclusão da conduta no CTB, a utilização de veículos no abandono passaria a ter uma consequência administrativa própria, além das possíveis responsabilizações criminais e ambientais já existentes.
Projeto ainda não virou lei
Apesar do avanço da proposta no Congresso, as punições previstas não podem ser aplicadas atualmente como uma nova infração de trânsito.
O texto ainda precisa cumprir as etapas de tramitação legislativa. Se aprovado pela Câmara e pelo Senado, seguirá para sanção presidencial. Somente após a conclusão desse processo e a entrada em vigor da eventual nova lei é que as novas penalidades poderão ser aplicadas. Fonte: https://midiams.com.br
