STF nega repasse de recursos entre candidatos de partidos distintos, mesmo que coligados

STF nega repasse de recursos entre candidatos de partidos distintos, mesmo que coligados
Ministro Ricardo Lewandowski, do STF

A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski

O STF (Supremo Tribunal Federal) indeferiu pedido de liminar e manteve decisão que proíbe o repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha entre candidatos a cargos majoritários e proporcionais numa mesma circunscrição, ainda que de legendas diversas, desde que coligados na disputa majoritária.

A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski, que manteve a validade das normas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O ministro indeferiu pedido de liminar em uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentada pelo PP (Partido Progressistas), União Brasil e Republicanos.

Eles alegavam que uma resolução do TSE teria invadido a competência do congresso nacional para estabelecer vedação de repasses não prevista na Lei das Eleições, contrariando a autonomia partidária prevista na Constituição Federal.

O ministro ponderou que a vedação do repasse de recursos a partidos políticos ou candidatos que não integram a mesma coligação, não promoveu nenhuma inovação no ordenamento jurídico, nem contraria qualquer dispositivo legal.

Ele explicou que, como o montante do Fundo Especial e do Fundo Partidário a ser divido entre as agremiações políticas é definido por sua representatividade no Congresso Nacional, não é razoável permitir o repasse a candidatos de partidos distintos não pertencentes à mesma coligação.

Segundo o ministro, essa interpretação da norma é a mais compatível com a natureza pública dos recursos dos fundos, que são distribuídos aos partidos para o financiamento da própria atividade, com a finalidade de promover as respectivas ideias e programas, “estando estreitamente vinculados ao número de votos válidos obtidos pela agremiação nas eleições para a Câmara dos Deputados, bem assim ao número de deputados federais eleitos pela legenda”. (Midiamax)

 

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