Não votou no segundo turno? Saiba como justificar a ausência e o valor da multa
Em MS, 429 mil eleitores não compareceram às urnas no segundo turno das eleições presidenciais
Eleitores que não compareceu às urnas no domingo (25) têm até 60 dias para justificar a ausência e evitar o pagamento de multa. Em Mato Grosso do Sul, 429.977 eleitores deixaram de votar, o equivalente a 21,24% do total de pessoas aptas a votar no segundo turno. As eleições presidenciais de 2026 terminaram com a vitória de Lula (PT), que obteve 51,79% dos votos válidos e assumirá seu quarto mandato na Presidência da República.
Apesar do número expressivo, a abstenção foi menor que a registrada no primeiro turno, quando Mato Grosso do Sul apresentou o maior índice do país, com 23,87% de ausências, o equivalente a 483.210 eleitores. Ao todo, foram 53 mil eleitores a mais que no primeiro turno, realizado em 4 de outubro.
Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, tem até 3 de dezembro para justificar a ausência. Já quem faltou ao segundo turno, realizado no domingo (25), deve regularizar a situação até 8 de janeiro de 2027.
A justificativa pode ser feita pelo celular, por meio do aplicativo e-Título, ou pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Em ambos os casos, basta selecionar a opção “Justificar ausência”.
Também é possível apresentar a justificativa presencialmente em um cartório eleitoral. Nesse caso, é necessário preencher o RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral) e anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. A solicitação será analisada pela Justiça Eleitoral.
Se a justificativa for aceita, o registro será incluído no histórico do título eleitoral. Caso contrário, será necessário pagar uma multa de R$ 3,51 por turno não justificado.
Confira os prazos
3 de dezembro de 2026: prazo para justificar a ausência no primeiro turno, realizado em 4 de outubro.
8 de janeiro de 2027: prazo para justificar a ausência no segundo turno, realizado em 25 de outubro.
Estava no exterior?
Quem tem o título eleitoral cadastrado no Brasil, mas estava fora do país no dia da votação, também deve justificar a ausência pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net.
Outra opção é apresentar a justificativa em um cartório eleitoral no prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Nesse caso, é necessário apresentar um documento que comprove a ausência do país.
Já os eleitores com título cadastrado em uma zona eleitoral do exterior precisam justificar a ausência apenas nas eleições para presidente da República.
É preciso justificar cada turno
A justificativa é válida somente para o turno em que o eleitor deixou de comparecer às urnas. Portanto, quem faltou aos dois turnos deve apresentar um pedido para cada ausência, respeitando os respectivos prazos.
A legislação prevê um prazo de até 60 dias após cada turno para a apresentação da justificativa. É possível justificar a ausência quantas vezes forem necessárias, já que cada turno é considerado uma eleição independente. Assim, quem não votou no primeiro turno pode participar normalmente do segundo.
Penalidades
Atenção: a ausência em três eleições consecutivas, sem o pagamento das multas ou a apresentação das justificativas correspondentes, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor também pode ficar impedido de:
Obter passaporte ou carteira de identidade, ressalvadas as exceções previstas em lei;
Inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse em cargos públicos;
Renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo;
Participar de licitações e concorrências públicas;
Receber determinados vencimentos de emprego ou função pública, conforme as ondições previstas na legislação;
Obter a certidão de quitação eleitoral;
Realizar atos que exijam regularidade com o serviço militar ou com o Imposto de Renda;
Obter determinados documentos em repartições diplomáticas.
Resultado das eleições em MS
Mato Grosso do Sul tem 2.024.437 eleitores distribuídos em 7.106 seções eleitorais. No segundo turno, foram registrados 1.594.460 votos válidos, além de 0,94% de votos brancos e 1,42% de votos nulos.
Com 100% das urnas apuradas no Estado, Flávio Bolsonaro recebeu 927.736 votos, o equivalente a 59,60% dos votos válidos no Estado. Lula obteve 628.896 votos, ou 40,40%. No Brasil, o candidato do PL obteve 48,21% dos votos válidos, com 59.826.041 votos, enquanto Lula alcançou 51,79%, com 64.256.232 votos. (Lethycia Anjos – https://midiamax.com.br)
