TJMS propõe isentar custas de vítimas de violência doméstica em ações contra agressores
Proposta garante isenção independentemente de demonstração de falta de recursos
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) enviou à Alems (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul) um projeto de lei que isenta mulheres em situação de violência doméstica e familiar do pagamento de taxas da Justiça.
A medida dispensa o recolhimento de custas processuais em ações e recursos movidos contra o agressor.
O anteprojeto altera a Lei nº 3.779 de 2009, que estabelece o Regimento de Custas Judiciais do Estado. O texto foi aprovado pelo Órgão Especial do TJMS e encaminhado pelo presidente do tribunal, desembargador Dorival Renato Pavan.
Para entrar em vigor, a proposta precisa ser votada pelos deputados estaduais e sancionada pelo governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Corrêa Riedel.
O que muda nos processos
De acordo com o ofício, a isenção da taxa judiciária será aplicada em processos que envolvam a tutela de direitos pessoais, familiares, de patrimônio ou assistência.
O documento estabelece a gratuidade em casos de separação, divórcio, guarda de filhos, partilha de bens, pedidos de pensão alimentícia e reconhecimento ou dissolução de união estável.
Segundo o TJMS, o objetivo da alteração na lei é remover barreiras econômicas que dificultam o acesso das vítimas ao Poder Judiciário.
O tribunal aponta que o contexto doméstico e familiar dessas ocorrências envolve, frequentemente, casos de vulnerabilidade de patrimônio e dependência financeira.
A formulação do projeto estadual decorre de um estudo da Corregedoria-Geral de Justiça, que analisou os Projetos de Lei Federal nº 3.542/2020 e nº 3.833/2024, em tramitação no Congresso Nacional.
O parecer informa que a proposta estadual se baseia na legislação federal, que assegura a gratuidade da justiça nessas causas independentemente da demonstração de falta de recursos financeiros pela mulher.
O documento relata que a medida atende aos termos da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Fonte: https://www.jornalasemanapp.com.br
